Resumo: O que você precisa saber antes de preencher esse Contrato
- Não preencha o campo “Código do Contrato”, pois ele será preenchido automaticamente!
- Preencha esse Contrato diretamente aqui na tela, pois no PDF os campos são “preenchíveis”.
- Após o preenchimento dos campos, efetue o download do documento PDF, através da aba de visualização do documento. O botão para download, normalmente é apresentado na “Aba de Visualização” através de um ícone de um “disquete” ou uma “Seta para Baixo”. O importante é que, após o Download do documento PDF, você verifique se ele foi baixado com os dados que você preencheu.
- Em seguida, proceda para a assinatura eletrônica através do sistema Gov.br.
- E por fim, vá até o final da página e aperte o botão “Prosseguir para o pagamento”.
- Depois, de posse do Contrato devidamente assinado através do solicitante, através do sistema de Assinatura Eletrônica do Gov.br, nos envie o contrato como anexo para o endereço de e-mail: contato@codigodebarras.email
Portal Gov.br
Se tiver dúvidas de como efetuar a assinatura utilizando o portal Gov.Br, acesse o link abaixo:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica
Após assinar o Contrato, é possível verificar a integridade das assinaturas através do portal VALIDAR, clicando no link a seguir:
Clique aqui se estiver com dúvidas de como assinar esse contrato e nos enviar por e-mail.
Você precisará preencher os campos disponíveis neste “Contrato de Prestação de Serviços” e nos enviar devidamente assinado através do endereço eletrônico: contato@codigodebarras.email.
Note que os campos localizados nas páginas “1 (dados) e 7 (data e testemunhas)”, são campos preenchíveis, diretamente no PDF.
Para assinar esse contrato, você poderá:
- Efetuar o download desse PDF através do botão disponível no topo e em seguida, efetuar a assinatura através do Gov.br ou uma assinatura eletrônica através de “Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ).
- É importante que tanto a assinatura do Solicitante, como a assinatura das Testemunhas, sejam no padrão Gov.Br ou e-CPF.
- Se você não souber como fazer, consulte o seu contador e peça ajuda pra ele.
- NÃO SE ESQUEÇA QUE, DEPOIS QUE EFETUAR UMA ASSINATURA DIGITAL PELO GOV.BR, VOCÊ NÃO PODERÁ IMPRIMIR ESSE DOCUMENTO PARA UMA ASSINATURA DE OUTRA PESSOA, POIS, CASO FAÇA ISSO, ESTARÁ CANCELANDO A ASSINATURA DO GOV.BR E O DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
- Todas as assinaturas deverão ser efetuadas de forma sequencial, uma após a outra, através de sistemas de assinaturas Online.
- Jamais imprima esse documento.